Município de Paredes de Coura

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PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS
PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS As queimas têm de ser registadas e apenas decorrem de manhã   Com o início do mês de junho, e ao abrigo da legislação em vigor, o Município de Paredes de Coura condiciona a realização de queimas de amontoados e de sobrantes, agrícolas ou florestais, ou de outra natureza vegetal. As […]
publicado a 4 de Junho de 2021

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PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS

As queimas têm de ser registadas e apenas decorrem de manhã

 

Com o início do mês de junho, e ao abrigo da legislação em vigor, o Município de Paredes de Coura condiciona a realização de queimas de amontoados e de sobrantes, agrícolas ou florestais, ou de outra natureza vegetal. As queimas podem ser realizadas após registo e apenas da parte da manhã, sempre até às 11h00.

“É importante que as queimas de amontoados e sobrantes agrícolas sejam feitas com todos os cuidados. Segundo um relatório do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas de 2019, um terço dos incêndios teve origem em queimas ou queimadas”, recorda Vitor Paulo Pereira, presidente da Câmara de Paredes de Coura, sustentando a importância de “tomar todos os cuidados. Como se costuma dizer, todos os cuidados são poucos”, insistiu.

À semelhança de anos anteriores, esta medida do Município de Paredes de Coura tem a ver com a proximidade dos meses de verão, cujas temperaturas são mais elevadas, mas também pela redução da humidade e das precipitações. Nesta perspetiva, os cuidados na prevenção de incêndios devem aumentar.

No sentido de todos colaborarmos na Prevenção de Incêndios Florestais, sugere-se que façamos amontoados de pequena dimensão. Quem tiver muitos sobrantes, deverá formar vários montes, queimando-os aos poucos.

Em todas as circunstâncias, tenham sempre um recipiente com água ou uma mangueira ligada. Façam também uma faixa de pelo menos meio metro de largura e molhem-na bem com água.

Nunca abandonem a queima e não deixem as borralheiras em combustão.

Uma vez concluída a queima, não pode haver fumo, pelo que deverão proceder ao seu devido rescaldo.

 

Recorde-se ainda que a partir do dia 1 de julho e até 30 de setembro as queimas manter-se-ão proibidas.

 

Mantenha-se informado sobre o risco diário de incêndio em: https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/#0#1605

 

 

Paços do Município
2021.06.04