Município de Paredes de Coura

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COVID-19 – Medidas adicionais de prevenção e solidariedade
Despacho   Considerando: a) A recomendação da Direção-Geral da Saúde (DGS) n.º 006/2020 de 26 de fevereiro de 2020; b) O Despacho n.º 2836-A/2020 – Diário da República n.º 43/2020 emitido pelas ministras da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, designadamente a possibilidade de implementação das medidas previstas nas alíneas a), […]
publicado a 17 de Março de 2020

Despacho

 

Considerando:

a) A recomendação da Direção-Geral da Saúde (DGS) n.º 006/2020 de 26 de fevereiro de 2020;
b) O Despacho n.º 2836-A/2020 - Diário da República n.º 43/2020 emitido pelas ministras da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, designadamente a possibilidade de implementação das medidas previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4;
c) O Plano de Contingência COVID 19 do Município de Paredes de Coura já implementado e, concretamente, as competências operacionais nele atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal bem como as possíveis medidas de prevenção e contenção a implementar;
d) O despacho de 10 de março de 2020 pelo qual se determinou a adoção de várias medidas preventivas e de contenção da infeção por COVID 19,

Determina-se adicionalmente as seguintes medidas, sem prejuízo de outras que, entretanto, se venham a mostrar necessárias, até 31 de março de 2020,

 

na medida em que a utilização dos equipamentos partilhados promove a disseminação do vírus:

1) interdição imediata de todos os parques e jardins infantis, equipamentos públicos de recreio ou lazer, designadamente, escorregas, baloiços, circuito de mini golf, entre outros de igual natureza;

2) encerramento imediato dos equipamentos púbicos de manutenção física bem como polidesportivos;

3) suspensão do pagamento dos parquímetros;

4) encerramento do parque de estacionamento subterrâneo do Largo 5 de Outubro;

5) Isenção de pagamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Largo Hintze Ribeiro que continuará em funcionamento (em todo o caso, recomenda-se, sempre que possível, a não utilização dos elevadores);

6) recomendação a todas as juntas de freguesia e IPSS detentoras de parques infantis ou equipamentos similares para procederem ao seu encerramento;

7) desinfeção do espaço público, sempre que detetado risco e por indicação da Delegação de Saúde.

 

 

na medida em se exige uma maior solidariedade para com a população mais fragilizada e apoiar a ULSAM e a Unidade de Saúde Familiar de Paredes de Coura:

8) cedência às autoridades de saúde (ULSAM – USF de Paredes de Coura) de dois equipamentos municipais com 45 camas instaladas, nas imediações da Unidade de Saúde Familiar de Paredes de Coura, para utilização dos profissionais de saúde deslocados/com necessidade de distanciamento familiar ou, caso necessário, adaptação a espaço de cuidados de saúde;

9) em articulação com a ULSAM, apoiar a aquisição de material de proteção individual para os profissionais de saúde e material desinfetante para as instalações da Unidade de Saúde Familiar de Paredes de Coura;

10) disponibilização gratuita de refeições às entidades de saúde, bombeiros, GNR, forças de segurança, proteção civil ou equivalentes, mediante solicitação prévia para os serviços do Município;

11) articulação com as Juntas de Freguesia para reporte de todas as situações de idosos/doentes crónicos ou com especial vulnerabilidade e sem retaguarda familiar que necessitem de apoio no acesso a bens de primeira necessidade (medicamentos, alimentos, água, etc.);

12) disponibilização gratuita a todos os residentes no concelho de Paredes de Coura, através de parceria com a Escola de Medicina da Universidade do Minho, de uma plataforma digital (P5 – disponível em www.p5.pt) para esclarecimento de dúvidas de saúde, podendo inclusive servir de pré triagem à infeção por COVID 19 antes de recurso à linha oficial do SNS24 (808 24 24 24).

 

O presente despacho tem efeito imediatos e as medidas agora adotadas serão reavaliadas de acordo com a evolução da situação e as orientações das autoridades e da Direção Geral de Saúde.

 

Paredes de Coura, 17 de março de 2020

(Vítor Paulo Gomes Pereira)
Presidente da Câmara Municipal

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